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Alvará Judicial X Inventário.

  • Gabriel Gazetta de Moraes
  • 30 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O Alvará Judicial é mais rápido do que Inventário Judicial e Extrajudicial.

Ele é cabível quando o falecido deixar valores monetários, senão vejamos:

- Saldos Bancários; - Saldo de Contas de Cadernetas de Poupança e Fundos de Investimento; - Montantes de contas individuais do FGTS e PIS não recebidos em vida; - Restituição do Imposto de Renda e outros tributos; - Valores devidos não pagos pela empresa em que o falecido trabalhava.


 
 
 

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